
Inventário
O que é? Por que preciso fazer?
Inventário é um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial (escritura pública) no qual se faz a relação dos bens do falecido, recolhe-se os impostos devidos, e é realizada a partilha dos bens aos seus herdeiros legais.
Se não realizado o inventário os bens permanecerão em nome da pessoa falecida, não podendo ser vendidos de forma correta, se tornando imóveis irregulares. Somente após a realização do inventário que o imóvel é registrado em nome do herdeiro.
Quem pode receber?
De forma bem resumida:
1. O cônjuge com os filhos;
2. O cônjuge com os pais (se não tiver filhos);
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3. Somente os filhos (se não tiver cônjuges);
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4. Somente o cônjuge (se não tiver pais e filhos);
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5. Os irmãos - em último caso, se não for casado, nem tiver pais e filhos vivos.


Como fazer?
Há duas possibilidades:
1. Extrajudicial (escritura pública), precisa de:
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- Herdeiros capazes;
- Consenso entre os herdeiros;
- Quitação do ITCMD e certidões fiscais negativas;
- Procedimento rápido;
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2. Judicial (processo na justiça);
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- Obrigatório quando há incapazes e/ou não há acordo;
- Por opção das partes;
- Mais demorado.
Custos
Os principais custos são:
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- ITCMD (imposto pago ao estado e que incide sobre o patrimônio deixado pelo falecido);
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- Escritura Pública ou Custas Processuais;
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- Certidão Negativa de Testamento;
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- Certidões de matrícula dos imóveis;
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- Certidões gerais;
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- Registro do Inventário nas matrículas dos imóveis.
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- Honorários advocatícios;

Por que fazer com nossa equipe
Os advogados do escritório possuem ampla atuação e pratica em inventários, principalmente em inventários extrajudiciais, possuindo um ex-tabelião que já atuou em vários inventários, tanto na qualidade de tabelião como de advogado, oferecendo com isso assessoria, consultoria e acompanhamento em todas as fases do inventário.




